O Microempreendedor Individual pode e deve (quando necessário) contratar formalmente os serviços de um funcionário para auxiliá-lo nas atividades do negócio.
Esse funcionário poderá receber um salário mínimo vigente, ou o piso da categoria para a qual for contratado.
Porém, é preciso considerar também os custos da contratação, que chega a 11% sobre o salário que será pago, da seguinte forma:
Encargo previdenciário de 3% que é de responsabilidade do empregador;
Depósito do FGTS, que será calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado.
Ou seja, o custo de um colaborador para um microempreendedor é do salário acordado mais 11% dos encargos trabalhista.