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Certificado digital passa ser obrigatório no envio do CAGED.

CAGED

O Ministério do Trabalho informou que será publicada Portaria com duas novas regras, para o envio das informações do empregador ao CAGED.

A primeira regra trata da admissão e demissão de motoristas profissionais, e determina que o empregador deve declarar os campos: Código Exame Toxicológico, Data do Exame Médico, contendo dia, mês e ano, CNPJ do laboratório que realizou o exame, UFCRM e NRCRM, relativos às informações do exame toxicológico.

A segunda regra determina a obrigatoriedade do uso do Certificado Digital em todas as declarações do CAGED, que forem enviadas fora do prazo e também nas declarações enviadas dentro do prazo, por empresas que possuem 10 ou mais funcionários no 1º dia do mês de movimentação.

O envio deverá ser feito utilizando Certificado Digital válido e-CNPJ, emitido no nome da empresa ou do responsável pelo envio da declaração, ou ainda, com certificado digital de pessoa física e-CPF, do responsável pela entrega da declaração.

As novas regras passam a ser válidas a partir de 16 de agosto de 2017.

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