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Conectividade Social – Empresas com mais de 4 funcionários devem utilizar Certificado Digital.

Conectividade-Social

 

O Canal Eletrônico de Relacionamento, Conectividade Social, foi desenvolvido pela CAIXA (Caixa Econômica Federal) e disponibilizado de forma gratuita às empresas.

Através do Conectividade Social é realizado a transmissão via internet e no ambiente da própria empresa, dos arquivos do programa SEFIP – Sistema de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.

Com o Conectividade Social, é possível acessar informações do FGTS dos trabalhadores vinculados à empresa, além de transações referentes à transferência de benefícios à sociedade, alterações cadastrais e comunicados de afastamento do empregado, através da internet.

De acordo com a Circular nº 760 da Caixa Econômica Federal, a partir de 1º (primeiro) de julho de 2017, todas as empresas com mais de 4 (quatro) funcionários, deverão utilizar um Certificado Digital ICP-Brasil válido para acessar o Conectividade Social.

Para acessar o Conectividade Social, é necessário que o empregador possua Certificado Digital Pessoa Física (e-CPF), ou Certificado Digital Pessoa Jurídica (e-CNPJ), nos modelos A1 ou A3.

Para empresas enquadradas no Simples Nacional, com no máximo 3 (três) funcionários e para microempreendedores individuais (MEI), o uso do Certificado Digital é facultativo.

Mesmo que sua empresa não se enquadre na obrigatoriedade, o uso do Certificado Digital é recomendado, pois garante a autenticidade da transação evitando fraudes.

Antes de acessar o Conectividade Social, verifique a validade do seu Certificado Digital.

Precisa renovar ou emitir seu Certificado Digital? Fale com a Certifid:
Contato via site: https://certifid.com.br/contato/
Telefones: (62) 3416-0128 ou 0800 942 9200
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