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Veículos poderão ser transferidos digitalmente com Certificado Digital

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O COTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), publicou em outubro de 2017, a Resolução nº 712, permitindo o uso de documentos digitais na transferência de veículos.

O objetivo da resolução é tornar mais ágil e menos burocrático o processo de transferência de veículos.

A medida entra em vigor em maio de 2018, permitindo que os proprietários de veículos realizem a transferência ao novo dono usando um Certificado Digital.

A transferência digital será uma escolha do novo proprietário. Para realizar a transferência digital, é preciso acessar o site do Denatran utilizando um Certificado Digital e-CPF (Certificado Digital de Pessoa Física) ou e-CNPJ (Certificado Digital de Pessoa Jurídica) e solicitar a emissão dos documentos.

Para realizar a transferência digital, é necessário realizar a emissão do CRV-e (Certificado Eletrônico de Registro de Veículo), documento que atesta todas as características do veículo, em formato digital.

Após a emissão do CRV-e, é necessário emitir a ATPV-e (Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo), documento através do qual tanto o antigo, quanto o novo proprietário, manifestarão o acordo para a transferência do veículo.

A autenticidade dos documentos digitais gerados, CRV-e e ATPV-e, será garantida pela assinatura digital, através do Certificado Digital. O CRV-e será validado digitalmente pelo dirigente máximo do órgão emissor e a ATPV-e, será assinada digitalmente com Certificado Digital do antigo proprietário do veículo, ou da entidade pública ou privada com atribuição legal.

Se você ainda não possui um Certificado Digital, ou precisa renovar o seu, fale com a Certifid:

Contato via site: https://certifid.com.br/contato/
Telefones: (62) 3416-0128 ou 0800 942 9200

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